LOCARROS LTDA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS n.º "001/99" O presente contrato configura-se como contrato padrão de carros da empresa Locarros Ltda. com sede na cidade de Pouso Alegre - MG., à Av. Vicente Simões nº143, inscrita no CNPJ sob o nº03.261.762/0001-30, doravante denominada LOCARROS LTDA. 1-1 O veículo alugado, efetivo ou substituído, é de propriedade da locadora LOCARROS LTDA, ou de terceiros na legítima posse dela, encontrando-se em perfeitas condições mecânicas de uso, conservação e funcionamento, tendo sido abastecido e revisado antes de ser posto à disposição do cliente e assim deve ser devolvido ao término do contrato de aluguel. 1-2 Os dados do veículo alugado, a qualificação do cliente bem como do usuário e demais características da locação serão impressas no anexo 01 desse contrato, denominado "Demonstrativo de Aluguel de Carros", o qual deverá ser assinado pelo cliente ou, quando da entrega para terceiro, autorizado por escrito, tornando, desta maneira, os dados e valores ali lançados, líquidos certos e exigíveis. 1-3 Para os fins de comprovação das condições do veículo alugado (cláusula 1.1), será realizado, tanto no ato da entrega do veículo ao cliente, bem como no ato da sua devolução, um "check-list", conforme verso do anexo 01, assinado pelo cliente ou por terceiro autorizado (cláusula 1.4) ou usuário indicado, valendo este documento como comprovante da data e condições/estado em que fora entregue e posteriormente devolvido o veículo, podendo a LOCARROS LTDA, valer-se do mesmo para cobrança judicial de débito e/ou reparação de danos ou falta de acessórios do veículo alugado. 1-4 A devolução do veículo deverá ser efetuada pelo cliente. Todavia, caso este esteja impossibilitado de faze-lo, poderá ser realizada por terceira pessoa, ficando, pela presente cláusula, convencionado que o cliente outorgou ao terceiro plenos poderes para o ato, inclusive valendo sua assinatura no encerramento do contrato (cláusula 1.2) e no "check-list" (cláusula 1.3) para os fins de direito, tornando os dados/valores do anexo 01, líquidos, certos e exigíveis. 1-5 Ao assinar o anexo 01, o cliente - ou terceiro por ele autorizado (cláusula 1.3) - reconhece como verdadeiros os dados ali inseridos para todos os efeitos legais. DA PROTEÇÃO LOCARROS LTDA 2-1 A LOCARROS LTDA, tem por dever realizar os serviços de manutenção mecânica do veículo em qualquer parte do território nacional, nos termos deste contrato. 2-2 O valor da locação do veículo pretendido é o preço básico, sem qualquer proteção oferecida pela LOCARROS LTDA, assumindo o cliente todos os possíveis danos materiais, pessoais e lucro cessante - inclusive contra terceiros - que vierem a ocorrer com relação ao veículo alugado, tais sejam: acidentes de trânsito, furto, roubo, incêndio, etc. 2-3 A LOCARROS LTDA entretanto, oferece em casos de furto, roubo, incêndio, colisão avarias no carro alugado, bem como danos contra terceiros e pessoais, destes, mediante o pagamento pelo cliente de taxas diárias adicionais de proteção , a saber: I- Proteção do Veículo Alugado: a proteção do veiculo parcial oferecida pela LOCARROS LTDA cobre danos materiais que por ventura ocorrem no veículo alugado, bem como furto, roubo e incêndio deste, tendo o cliente de participar com o pagamento de franquia no valor de R$1.000,00 para os veículos de até 1.000 cc, R$1.500,00 para veículos até 1.600 cc, e, R$2.000,00 para os veículos acima de 1.600cc. II- Proteção contra Danos Pessoais e de Terceiros: a proteção contra danos pessoais e de terceiros oferecida pela LOCARROS LTDA cobre todo e qualquer dano ocorrido no veículos de terceiros, até o limite máximo de R$5.000,00 e os danos pessoais dos passageiros dos carros envolvidos no acidente, conforme DPVAT. 2-4 A proteção LOCARROS LTDA, não se estende a equipamentos de som (rádio, toca -fitas, CD players. etc. ), bem como à acessórios do carro alugado. 2-5 O cliente fará jus à substituição do carro alugado por outro do mesmo modelo, em caráter definitivo, quando houver acidente ou defeito mecânico que perdure o reparo por mais de 04 (quatro) horas. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 3-1 Devolver o veículo na sede da LOCARROS LTDA ou em qualquer de suas filiais, na data prevista no Demonstrativo de Aluguel de Carros (anexo 01) sob pena de configuração de crime por apropriação indébita (art. 168, do código Penal), com sujeição às penas da lei, inclusive busca e apreensão do mesmo. 3-2 Caso o cliente deseje efetuar a devolução do veículo em local diverso, deverá comunicar seu desejo à locadora, pagando a taxa de retorno de acordo com tabela expedida pela LOCARROS LTDA. 3-3 Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo, trafegando unicamente em rodovias ou ruas carroçáveis, dentro das normas do Código Nacional de Trânsito. 3-4 Usar o veículo sem fins lucrativos e apenas para transportes de pessoas, observando seu limite de capacidade, sendo conduzido apenas pelo cliente ou motorista indicado no Demonstrativo do Contrato de Aluguel (anexo 01) sob pena de infração contratual e perda da garantia LOCARROS LTDA. 3-5 Pagar taxa diária de cobertura de risco quando escolhida por ocasião da contratação do aluguel. 3-6 Usar o veículo exclusivamente dentro do território nacional, só ultrapassando as fronteiras do país com expressa autorização da locadora. 3-7 Comunicar à LOCARROS LTDA imediatamente ocorrência de acidente, furto, roubo ou incêndio e providenciar boletim de ocorrência policial ou laudo pericial, quando este fizer necessário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o evento, sob pena de perda da garantia LOCARROS LTDA optada na contratação do aluguel, além de responsabilização pelas conseqüências do ocorrido. 3-8 Quando da ocorrência de avaria no veículo, deve de imediato entrar em contato com a locadora, recebendo instruções de como proceder para solucionar o problema ocorrido através de oficina indicada. 3-9 Ao entregar o veículo na oficina indicada para proceder aos reparos, o cliente deverá, sempre, exigir da mesma que imediatamente entre em contato com a locadora, para o fim de efetuar orçamento do custo dos mesmos e receber, via fax, autorização expressa para executar o serviço, sob pena de não procedendo dessa forma, responsabilizar-se pelo seu pagamento. 3-10 Comunicar à locadora defeito ocorrido com o hodômetro que impeça da marcação da quilometragem ou indicação de outras anormalidades do veículo e que, em decorrência disso, possa colocar em risco seu normal funcionamento. No caso de locação com quilometragem controlada, a falta de comunicação do defeito do hodômetro sujeitará o cliente ao pagamento de taxa mínima correspondente a 300 (trezentos) km/dia e a 500 (quinhentos) km/dia no caso de violação do lacre. 3-11 Pagar o valor total do aluguel por ocasião da devolução do veículo ou ocorrendo busca e apreensão, até a data da efetiva entrega do mesmo, bem como o valor do combustível faltante para completar o tanque, e as demais despesas causadas pela busca. 3-12 Para os efeitos do parágrafo 7º do Artigo 257 do Código Nacional de Trânsito e resoluções do CONTRAN, assim que solicitado, o cliente encaminhará à LOCARROS LTDA, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, o nome e o endereço do condutor infrator, bem como xerox de sua CNH, CPF e RG, sob pena de responsabilizar-se plenamente pela nova multa que será lavrada, nos termos do Parágrafo 8º do Artigo referido. Caso o cliente não informe à locadora os dados do condutor infrator, a locadora fornecerá ao DETRAN todos os dados do cliente que mantemos em arquivo, necessários para a cobrança da multa ou outras penalidades, para tanto lançado mão do mandato referido do anexo 01. 3-13 Reembolsar a locadora de eventuais despesas efetuadas para reparação de danos decorrentes do mau uso do veículo bem como outras despesas afins, como guinchamentos do veículo locado e/ou de terceiros prejudicados. 3-14 O não atendimento do disposto nas cláusulas 3.11, 3.12 e 3.13, configurará inadimplência contratual ensejando a emissão de Nota Fiscal e Duplicata de Prestação de Serviços, pela LOCARROS LTDA, acrescido dos valores apurados a título de despesas administrativas, bem como multa contratual na base de 2% (dois por cento), ficando a locadora por este instrumento autorizada protestar citada duplicata, como título de dívida líquida e certa. 3-15 A infração de qualquer dos itens do presente capítulo (Das Obrigações do Cliente) implicará na perda da garantia LOCARROS LTDA optada. DO USO INDEVIDO DO VEÍCULO 4 Configurar-se-a uso indevido do veículo e infração contratual, com perda da proteção LOCARROS LTDA, quando: A) Em caso de acidente, furto, roubo, incêndio ou colisão tiver procedido com manifesto dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência), e/ou utilizado o veículo para fins diversos da destinação específica constante do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo e/ou das especificações do fabricante. B) Entregar a direção do veículo a pessoa não indicada neste contrato e que venha sofrer acidente, mesmo que este não tenha sido provocado pelo condutor. C) Trafegar por vias públicas, rodovias ou caminhos sem condições de tráfego e em conseqüência, provocar dano ao veículo ou acidente com terceiro. D) Infringir qualquer dispositivo do Código Nacional de Trânsito e em decorrência disso provocar acidente com terceiro ou dano ao veículo, principalmente no caso de velocidade imprimida acima do permitido para o local. E) Outras modalidades de uso do veículo que possam se configurar como mau uso do mesmo, comprovado esse através de laudo de oficina mecânica ou funilaria especializada, testemunhas ou outros meios legais. 4-1 Configurando-se qualquer das hipóteses da presente cláusula, e consequentemente perdendo o cliente a proteção LOCARROS LTDA, arcará com todos os prejuízos a que der causa a locadora e/ou terceiros prejudicados, inclusive danos pessoais dos passageiros do carro alugado, e/ou terceiros, sem prejuízo das coberturas previstas no DPVAT. Ainda pagará o cliente, a título de lucro cessante, 70% (setenta por cento) do valor da diária contratada, pelo período que permanecer o veículo da locadora em conserto, até o limite de 30 (trinta) diárias. 4-2 Em decorrência deste contrato, quando não contratar qualquer tipo de proteção, ou ainda, quando perder a proteção LOCARROS LTDA, nos termos deste contrato, o cliente isenta desde já a locadora de responsabilidades, civis a qualquer demanda oriunda de eventos que envolvam o carro alugado através deste contrato, ônus que o cliente ao processo, para assumir a demanda ou a lide, ou ainda, preservar o direito regressivo. 4-3 No caso de reparação do veículo, esta atingir 70% (setenta por cento) do seu valor comercial, considerar-se-a como tendo ocorrido perda total do mesmo, tomando-se como seu valor aquele estabelecido pela Revista Quatro Rodas ou a média, encontrada pelos jornais especializados em veículos ou avaliação por Concessionária da marca. 4-4 A não devolução do veículo na data determinada no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros ( anexo 01) sem expressa autorização da locadora, igualmente configurará perda da proteção LOCARROS LTDA, para efeitos de indenização civil por danos a terceiros ou ao veículo alugado, perdurando essa responsabilidade até a efetiva devolução. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5-1 As isenções de responsabilidades indenizatória conferida ao cliente não implica em contratação de seguro. Significa tão somente que a LOCARROS LTDA assumiu, contratualmente, custos, prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do carro alugado até os limites máximos fixados neste contrato. 5-2 A LOCARROS LTDA não responderá por quaisquer custos, pagamentos ou indenização excedentes dos valores máximos das isenções de pagamentos ou responsabilidades indenizatórias contratualmente concedidas ao cliente, cabendo-lhe, como locatário/usuário arcar com tais ônus, nos pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o carro alugado, ocorridos no período em que ele esteve sob sua guarda e posse, direta ou indireta. 5-3 A LOCARROS LTDA poderá a seu exclusivo critério, optar pela contratação de seguros facultativos de responsabilidade civil, que cubram os valores ou montantes das isenções de responsabilidade indenizatória que foram contratualmente deferidas ao cliente. 5-4 As eventuais tolerâncias da LOCARROS LTDA para com o cliente no cumprimento das obrigações ajustadas através deste contrato não importam em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições deste contrato. 5-5 Nos casos de inadimplência, ficará sujeito o cliente, ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento), bem como honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito. 5-6 O Foro para qualquer procedimento judicial relacionado com o presente contrato será o da Comarca de Pouso Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pela locadora, de medidas cautelares em outro Foro. 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